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Lei de compensação ambiental é considerada constitucional

As extrações de árvores só poderão serem realizadas se o plantio referente à medida compensatória exigida pela degradação anteceder as respectivas extrações
Lei de compensação ambiental é considerada constitucional

Por: Silvia Morais - Foto: Allan S. Ribeiro

 

A lei de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), que inclui artigos na Lei Complementar nº 1616/2004 (Código do Meio Ambiente), após o Executivo Municipal ter dado entrada em uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, suspendendo o efeito da lei até o julgamento.

No dia 06 de agosto o desembargador Ferraz de Arruda considerou constitucional a lei que obriga a compensação (plantio) de árvores antes do corte.

A inclusão do Artigo 175-A, as extrações previstas no art. 175, quando obrigatória a compensação ambiental, só poderão ser realizadas se o plantio referente à medida compensatória exigida pela degradação anteceder as respectivas extrações, observando-se a garantia da integridade da fauna e das espécies vegetais e animais, assegurando a manutenção dos ecossistemas a que pertencem. A medida compensatória, que continua sendo de responsabilidade do solicitante após o plantio, será acompanhada pelo órgão fiscalizador até o estabelecimento do seu dossel.

A lei obriga também que a prefeitura divulgue na rede mundial de computadores a destinação e o local de plantio, identificando o tipo de compensação realizada para monitoramento do previsto em lei.

“Agora conforme a nossa Lei, acima de 20 extrações, por qualquer necessidade que tenha, a compensação (a plantação) tem que ser anterior ao corte. Vitória do meio ambiente, vitória do ar que respiramos! ” Comemora Alessandro Maraca.